REGIMENTO DA ABLA

Art. 1º - As normas desse regimento devem ser obedecidas pelos associados § - O não cumprimento do regimento poderá causar afastamento ou exclusão da sua posição acadêmica, conforme defere o artigo 8 do estatuto

Art. 2º - Todo acadêmico deve trajar-se de forma condizente, em sua posse, traje social (terno) para os senhores.

Quanto ás senhoras, apresentar-se com vestido abaixo do joelho na cor preta

E sempre em eventos da academia se apresentar com sua Pelerine e medalhas do lado esquerdo, exceto medalha de pescoço.

§1º - Não será permitida a apresentação de artistas trajando a Pelerine, devendo na hora da apresentação retirar.

Art. 3º - Os associados devem pagar sua anuidade mantendo suas contas em dia, conforme o estatuto

A taxa e de 5,00 reais mensais, que devera ser paga anualmente no valor de 60,00 reais, com vencimento na sua posse.

A anuidade terá acréscimo com base no salário mínimo. Cada membro será comunicado via email ou carta, 30 dias antes do vencimento para efetuar seu deposito.

§1º - Os inadimplentes após 12 meses de atraso ,serão afastados,e suas cadeiras estarão a disposição de outro integrante

Os casos não previstos neste regimento serão discutidos em assembléia.

Art. 4º - A adesão de novos valores literário-artísticos deverá ser feita por escrito e aprovado pela maioria do conselho diretor.

Art. 5º - O Acadêmico que tiver sugestões que venha acrescentar ao bom funcionamento da acadêmica poderá enviar por email ou carta, ao presidente. Por sugestões entende-se eventos, exposições e toda e qualquer idéia que venha somar ao bom desempenho da academia elevando o nome da mesma.

§ - Toda e qualquer reclamação, sugestão ou dúvida deverá ser esclarecida perante o conselho diretor.

Art. 7° - Os representantes da ABLA (Chanceleres )em outras cidades devidamente nomeados, poderão promover eventos em prol da arte,doando 10% a academia.

Art. 8º - Todo membro tem, por obrigação, estender seu comportamento acadêmico à sua vida particular, fazendo com que a ABLA faça parte constante em seu dia-a-dia.

Parágrafo Único: è extremamente proibido animosidades entre os acadêmicos em eventos, sessões e toda qualquer programação realizada pela ABLA, devendo o respeito mutuo ser constante, sob pena de serem aplicadas as regras do estatuto que rege a Academia.

Art. 10º - Toda criação artístico-cultural estará protegida em seus direitos autorais, devendo a diretoria, fazer com que esses direitos sejam preservados.

Art. 11º - No caso de apresentar poema e musica de outro autor, citar o nome do mesmo antes da apresentação.

Art. 12º - Os casos omissos serão discutidos em assembléia.

Art. 13º É vedado a todos apologia ao racismo, á violência e ao uso de drogas.

Art.14 - Dos deveres do acadêmico:

O acadêmico devera comparecer as pelo menos duas sessões das quatro anuais, salvo casos extremos. Manter a anuidade em dia.

Art. 15 - Dos direitos do acadêmico:

-Expor suas obras ou apresentar sua arte, com agendamento antecipado. Participar das sessões solenes da Academia,

-participar de sessões de outras entidades podendo usar pelerine e medalhas recebidas por qualquer instituição

participar de todos os eventos promovidos pela Abla dos quais receberão convite.

-Para ser votado, obrigatoriamente tem que residir na cidade sede da Abla

Boituva - 20/11/2009